Sobre Registro de Marca

Antes de criar o nome da sua empresa é muito importante realizar uma pesquisa junto ao INPI, órgão responsável pelo registro de marca e patente no Brasil. Entenda sobre registro de marca e os passos necessários para solicitar o pedido de registro para sua empresa. Estas informações vão poupar você de custos desnecessários e perda de tempo com criação e divulgação da sua marca.

Registro de Marca

  • Marca

Sinal distintivo, visualmente perceptível, que pode ser constituído por letras, palavras, nomes, imagens, símbolos, cores, formas gráficas ou uma combinação destes elementos. Entre outras coisas, a marca identifica a origem de um produto ou serviço, bem como serve para distingui-los em um mundo cada vez mais globalizado.

A marca simboliza características e qualidades de produtos e serviços oferecidos por pessoas diferentes, auxiliando o consumidor na escolha daquilo que mais atende suas necessidades.

Segundo a legislação brasileira, a propriedade de uma marca é obtida pelo registro de marca concedido pelo INPI, que assegura ao seu dono o uso exclusivo em todo o território brasileiro. O titular pode autorizar terceiros a utilizar sua marca ou impedir outras pessoas de utilizá-la para assinalar produtos ou serviços, idênticos, semelhantes ou afins.

> A duração do registro de marca

Depois de deferido o pedido de registro, uma marca tem validade por 10 (dez) anos com possibilidade de prorrogação por mais 10 anos e assim sucessivamente.

> Ativo Valoroso

Empresas grandes um dia começaram pequenas, com raras exceções. Um dos principais ativos dessas empresas é sua marca. Embora no processo do registro de marca esteja presente o nome ou o logotipo com sua representação gráfica, é razoável dizer que marca é a sensação causada nas pessoas pela simples apresentação do seu nome ou símbolo.

Podemos afirmar que quando nasce uma empresa, nasce uma marca. Sua história será construída a partir da relação dela com clientes, colaboradores, fornecedores e comunidade. A experiência entregue com produtos e serviços farão dela algo único e inconfundível. Farão dela uma marca.

  • Registro de Marca

O pedido de Registro de Marca é um processo realizado em cinco etapas: (1) pesquisa de viabilidade, (2) cadastro, (3) pagamento de taxa, (4) entrada no processo e (5) acompanhamento do resultado.

> Pesquisa

O objetivo desta etapa é verificar se existe no seu ramo de atuação alguma marca já registrada com o mesmo nome da sua empresa ou semelhante. Além das marcas já registradas, considera-se também empresas que já entraram com pedido anteriormente e ainda aguardam o exame de mérito.

São 34 classes para registro de marca de PRODUTOS + 11 classes para registro de marca de SERVIÇOS, todas com opção de especificação. Esta é uma etapa muito importante, pois vai poupar você de perder tempo e dinheiro em taxas cobradas na entrada do pedido.

> Entrada no Pedido do Registro

Se a pesquisa apontar chances de a marca ser registrada, esse é o momento de entrar com o processo de pedido de registro. Nesta etapa será necessário cadastrar sua empresa, pagar a taxa* do INPI e preencher o formulário informando as características técnicas da logomarca e especificações do mercado em que a empresa atua.

> Acompanhamento do Resultado

Concluída a entrada no pedido de registro você receberá um protocolo para acompanhamento do processo e com ele saberá como anda a solicitação do seu pedido. Correndo normalmente, o resultado costuma aparecer no prazo médio de 24 meses.

Deferido o pedido de registro, terá até 60 dias para pagar a taxa do primeiro decênio. E a partir da data do deferimento sua empresa terá direito sobre a marca por 10 anos, renováveis por mais 10 anos.


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  • Perguntas Frequentes
1 – O que é considerado marca? Marca é qualquer sinal distintivo, perceptível visualmente, que distingue produtos e serviços e certifica a conformidade dos mesmos com determinadas especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo que sua percepção pelo consumidor pode resultar em valor agregado aos produtos ou serviços.
2 – O que fazer antes de solicitar o pedido de registro? Em primeiro lugar é aconselhável realizar uma busca prévia para saber se já existe alguma marca de terceiros depositada ou registrada na classe de produtos ou serviços. A classe é determinada de acordo com a atividade de mercado exercida pelo requerente do pedido de registro de marca e pode ser identificada mediante a consulta à lista de classificação.
3 – O que não é possível registrar como marca? Os sinais não registráveis estão compreendidos no art. 124 da Lei da Propriedade Industrial. A Lei brasileira não protege sinais sonoros, gustativos e olfativos. Também não são registradas como marca sinal de caráter genérico, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir; reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, e marca alheia registrada; letra, algarismo e data, isoladamente; e, expressão de propaganda.
4 – O que é chamada marca nominativa? É aquela constituída por uma ou mais palavras, combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação de qualquer imagem.
5 – O que é chamada marca figurativa? É aquela constituída apenas pelo desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente.
6 – O que é chamada marca mista? É aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada.
7 – O que é chamada marca tridimensional? É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.
8 – O que é a chamada marca coletiva? É aquela identifica produtos ou serviços de membros de uma determinada entidade.
9 – O que é chamada marca de certificação? É aquela que certifica a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
10 – Quais os direitos e os deveres do titular de uma marca? A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território brasileiro, por 10 anos. Havendo interesse, o titular poderá mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.
11 – Pessoa física pode requerer o registro de marca? A pessoa física pode solicitar o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento que comprove, expedido pelo órgão competente.
12 – Em quais circunstâncias ocorre a perda do direito sobre a marca? O registro da marca termina pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal), pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da LPI.
13 – Quanto tempo dura o registro de uma marca? O registro vigora pelo prazo de 10 anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido para prorrogá-lo deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.
Se o pedido de prorrogação não for efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos seis meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.
14 – Qual sistema de registro de marca adotado no Brasil? O sistema de registro de marca adotado pelo Brasil é atributivo de direito. Sua propriedade e o seu uso exclusivo só são adquiridos pelo registro.
15 – O que é direito do usuário anterior? Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País há pelo menos seis meses uma marca idêntica ou semelhante para a mesma atividade, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.
16 – Como pagar as taxas finais, após o deferido o pedido de registro? Basta gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União) para esse serviço, dentro do prazo legal. Não é necessário protocolar petições para os mesmos, pois os recibos referentes a estes pagamentos deverão ser impressos através do site do INPI, após conciliação bancária do pagamento dos mesmos. Você tem 60 dias, a partir da data da concessão, para fazer o pagamento no prazo ordinário. Ao término deste prazo ainda é possível fazer o pagamento, em até 30 dias, contado assim como prazo extraordinário. Em caso de não pagamento nos prazos apresentados o processo será arquivado.
17 – Posso solicitar vista do meu processo? Sim. Poderão ser solicitadas vistas de processos com dia e hora marcada. Encaminhe um e-mail com o número do processo, marca e o motivo da vista. Depois será feito contato informando data e horário para o comparecimento no INPI e ter acesso aos autos.
18 – Como fazer para transferir uma marca para o meu nome? Como a marca é uma propriedade ela pode ser transferida por meio da cessão de direitos. Para tanto são necessários os seguintes documentos:
Petição preenchida com os dados do cessionário (aquele que recebe a marca). Comprovante de pagamento da taxa correspondente. Instrumento que comprova a cessão. Procuração, se for o caso. Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, caso necessário.
A cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos de registro em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim. Caso contrário os pedidos ou registros colidentes não transferidos serão arquivados ou cancelados.
Se faz necessário que a atividade declarada pelo cessionário seja compatível com os produtos ou serviços assinalados pelo pedido ou pelo registro.

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